Os poderes e funções do Estado são exercidos para promover a efetivação do bem comum. Sucedem sob as modalidades as funções legislativa, executiva e a judiciária.
A atuação legislativa é realizada mediante a elaboração de normas gerais e obrigatórias estabelecidas para toda a coletividade. Esse poder, também denominado como Parlamento, não fica limitado à função de elaboração das leis, em alguns regimes, como o de governo parlamentar, que constitui ou destitui o Poder Executivo. Tem ficado constituído por câmaras identificas como a câmara popular e a câmara alta(Senado), essa segunda, exerce o papel moderador sobre a câmara popular e atua de forma mais ponderada e conservadora.
A atuação executiva é responsável pelo pavimento de bens e serviços públicos.
Por fim, a atuação judiciária trata do julgamento e punição dos infratores com base na aplicação da legislação.
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