Psicologia e o Direito


Há uma relação entre a Psicologia e a justiça desde o início do século XIX. Em 1868, com a participação dos médicos em alguns casos na França, surgiu a Psicologia Criminal. Então, em 1875 a Criminologia, e por fim em 1950, Mira Y Lopez introduziu o termo Psicologia Jurídica.
A Psicologia só aparece como ciência auxiliar da justiça em 1868, com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos onde dividiu em grupos os maiores criminosos da época, investigando as particularidades psicológicas de cada um, e assim observando que o delinquente age motivado por tendências nocivas, que não é prudente, nem simpático e nem é capaz de arrependimento. Foi considerado o pai da Psicologia Criminal.
            A Criminologia, em 1875, surge na área das ciências humanas, com o objetivo de estudar a relação entre o crime e o criminoso, pesquisando as causas da criminalidade, a conduta do delinquente e a maneira de ressocializá-lo, sendo o ponto fundamental da Criminologia Contemporânea, o criminoso. No processo penal, é necessário os conhecimentos científicos da Psicologia, no sentido de se obter maior perfeição no julgamento de cada caso em particular.
            Para Lombroso, pai da criminologia e psiquiatra, o delinquente é insensível, valente, inconstante, presunçoso e cruel. Já para Marro, italiano que faz parte da pré-história da psicologia criminal, o delinquente se caracteriza principalmente por um defeito em sua capacidade de refletir e de impressionar as pessoas.
As investigações da Psicologia Criminal realizaram-se com mais frequência e com um maior rigor metodológico, onde o país que mais se destacou foi a Alemanha.
Em 1950, Mira Y Lopez publica o Manual de Psicologia Jurídica onde procura discutir o papel da Psicologia no campo do Direito e auxiliar os juristas em suas decisões. Ela divide os fatores gerais responsáveis pela reação pessoal em: fatores herdados, misto e adquiridos.
O ponto central da Psicologia Jurídica é a relação entre a condição humana, em um determinado contexto, com a prática de ilicitudes, conceito afirmado por Cohen. Nela, estão contidas a Psicologia Criminal (estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa), Forense (toda a aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro) e Judiciária (toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça).

Os grandes teóricos do Direito são unânimes em reconhecer a importância do “olhar psicológico”, mas há necessidade de uma maior qualificação desses profissionais, pois deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça. Devem colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.

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