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Três Principais Teorias Contratualistas


O contratualismo é um conjunto de teorias que situam a origem da ordem política e a base do poder político na ideia de um contrato ou pacto entre indivíduos.
Para Thomas Hobbes, há a transferência do direito dos comuns de governarem a si mesmos para um homem ou assembléia de homens, autorizando assim todos os seus atos. Afirma que o homem é o lobo do homem, onde o estado de natureza dele é o estado de guerra. Há necessidade do pacto social para garantir a vida.
Para John Locke, o estado de natureza é um estado de perfeita liberdade que é regido por uma lei que obriga cada um, e a razão ensinaa aos homens que nenhum deve criar obstáculos a outro. Pensador liberal que aborda conceito de propriedade privada, onde o contrato social tem a função de garantir a propriedade privada (ordem e paz).
Por fim, para Jean-Jacques Rousseau, o Estado convencional resulta da vontade geral (manifestada pela maioria dos indivíduos). A nação é superior ao povo. O governo institui o bem comum e pode ser substituído quando injusto. Sustenta o direito da revolução. Para ele, o homem nasce naturalmente bom, a propriedade privada que o corrompe (o homem é um bom selvagem).
A diferença entre eles é que para Hobbes há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constantes, estado de guerra). O estado surge para o controle. Para Locke, o estado existe em função da necessidade de instância acima do julgamento individual. Os cidadãos escolhem o governante para conduzir o Estado que deve preservar o direito á liberdade. Rousseau considera que o povo tem a soberania, que todo poder tem origem no povo e em seu nome deve ser exercido. O governante é somente o representante.

Os Pensadores e as Formas de Governo


Primeiramente é necessário que se conheça os conceitos das formas de governo. 
  • Aristocracia: um grupo de governantes;
  • Autocracia: os indivíduos não tem liberdade de participação política e estão subjugados às deliberações do governo e dos governantes;
  • Democracia: predomínio do povo como um todo;
  • Democracia Representativa: eleger representante em nome de todos;
  • Despótico: rei ou líder exerce poder com seu livre arbítrio, sem ser pautado pela opinião do povo ou pelo ordenamento da lei;
  • Monarquia: forma de governo principado. Único governante;
  • República: governantes constituídos com base nos seus elementos essenciais que são a eletividade e a temporariedade.

  1. Aristóteles: divide o poder em qualitativo e quantitativo. O qualitativo é dividido em forma pura, onde beneficia os governados e a forma impura que beneficia os governadores. Já o qualitativo é dividido em monarquia, aristocracia e democracia. 
  2. Azambya aborda a democracia representativa, que é a forma de poder em que nos encontramos atualmente.
  3. Maquiavel: divide em monarquia(minoria) e república(maioria).
  4. Jacques Rousseau: para ele, há três formas de governo: democracia, aristocracia e monarquia.
  5. Montesquieu: o governo pode ser monárquico, republicano ou despótico.
  6. Hans Kelsen: considera duas formas, a democracia e a autocracia.

Poderes e Funções do Estado


Os poderes e funções do Estado são exercidos para promover a efetivação do bem comum. Sucedem sob as modalidades as funções legislativa, executiva e a judiciária.
A atuação legislativa é realizada mediante a elaboração de normas gerais e obrigatórias estabelecidas para toda a coletividade. Esse poder, também denominado como Parlamento, não fica limitado à função de elaboração das leis, em alguns regimes, como o de governo parlamentar, que constitui ou destitui o Poder Executivo. Tem ficado constituído por câmaras identificas como a câmara popular e a câmara alta(Senado), essa segunda, exerce o papel moderador sobre a câmara popular e atua de forma mais ponderada e conservadora.
A atuação executiva é responsável pelo pavimento de bens e serviços públicos.
Por fim, a atuação judiciária trata do julgamento e punição dos infratores com base na aplicação da legislação.

Instituições e Ética


As instituições consistem nas regras determinadas para modelar a conduta e a interação humana, elas estruturam as ações de natureza política, social ou econômicas. Dividem-se em formal ou informal.
As instituições formais são baseadas nas regras legitimadas pelos governos de Estado, já as intituições informais são convenções e códigos de conduta estabelecidos por indivíduos e organizações.
Chegando a abordagem do conceito de ética... É a ciência que revela a conduta do ser humano em relação a si e a outros. 
Em todos os seus atos, o ser humano não fica plenamente livre, pois a liberdade do ser humano está condicionada a própria consciência. A ética é composta de dois enfoques: a consciência ética individual e a consciência ética em nível coletivo.
A consciência ética individual, resulta a partir da percepção sensitiva, da concepção intelectiva e da compreensão racional da realidade.
A consciência ética em nível coletivo é um conjunto de condutas corretas, além de direitos, deveres e obrigações. 
No contexto do Estado, a consciência rege os cidadãos como:
–agentes políticos e públicos;
–contribuintes patrocinadores;
–clientes consumidores.

Poder e Cultura


O Poder consiste na correlação entre duas ou mais vontades, onde uma dessas é predominante. É impossível que exista Poder onde não há vontades submetidas. As relações de propriedade divide a sociedade em classes hostis. O Estado surge como aplacador desse conflito. ( Em postagem posterior abordar-se-á o conceito de Estado em uma exposição das Principais Teorias Contratualistas).
O pensador Webber divide o poder nos três seguintes: 
–Poder Tradicional (Monarquias);
–Poder Carismático ( Líderes autênticos que governam com base nos sentimentos e aspirações do povo);
–Poder Racional ( exercido pelas autoridades constituídas pela Lei - Legitimidade e Legalidade).

A cultura é um sistema de atitudes e comportamentos. De acordo com Chauí, significa civilização, pois a natureza dos seres humanos é moldada por educação e formação e isso desenvolve a natureza inata do mesmo.

Coletividade e Sociedade


A sociedade é um agrupamento organizado que coopera entre si para a realização do bem comum.
E o que é esse "bem comum"? Pois bem, é tudo aquilo que favorece o desenvolvimento integral do ser humano. As sociedades acentuam cada vez mais o ideal igualitário expresso em igualdade formal e jurídica.
Hobbes afirma que o homem se sente dono de tudo aquilo que tem vontade. Esse desejo é o que torna todos os homens iguais e o que cria conflitos. (Ideias expostas no Leviatã, obra em que apresenta o Estado, conceituando-o como imparcial).
Existem dois tipos de sociedade as de fins particulares e as de fins gerais.
As sociedades de fins particulares tem as finalidade escolhidas pelos seus membros, temos como exemplos desse tipo o condomínio e a empresa. Já as de fins gerais tem objetivos indefinidos e genéricos para que se consiga atingir fins particulares, ou seja, grupo organizado com poder próprio visando o bem comum. Temos como exemplo dessa última o estado, a família e o governo. Um exemplo da junção desses dois tipos de sociedade é a tribo indígena.