Comunicação Jurídica


O bom trabalho das pessoas, na maioria das vezes, depende da qualidade das informações de que dispõem, e da sua capacidade de usá-las convenientemente.
O objetivo da comunicação jurídica é estabelecer a participação de pessoas, entendendo-se e trocando experiências. Tornar comum um pensamento, o emissor elaborando a mensagem através do pressuposto repertório do receptor.
A comunicação implica sintonia entre as partes, é um fenômeno que provoca reação, e essa inverterá o processo, colocando receptor como emissor e vice-versa.

Figuras do Direito

A Atual Figura do Sicofantas


Pericles' Funeral Oration (Perikles hält die Leichenrede) by Philipp Foltz (1852)

O Sicofantas, é um indivíduo que acusa, porém que não apresenta provas para justificar a acusação.
Essa figura pode ser associada ao atuais "delatores" das operações da Polícia Federal, como "Mãos Limpas", "Lava-Jato" e "Mensalão", pois eles também são indivíduos que denunciam com necessidade de provas, portanto podem ser termos substitutos.


Logógrafo, personagem positivo ou negativo para a sociedade grega da antiguidade?

Quando os cidadãos tinham necessidade de defender-se ou acusar em algum processo eles recorriam aos Logógrafos, pessoas com maior conhecimento jurídico, que eram remunerados pelo serviço. Eram eles que exerciam a atividade que o advogado exerce hoje. O fato de cobrarem pelo serviço os fazem mal vistos na sociedade, portanto foi um personagem negativo.


Demóstenes (atuou como Logógrafo em 354 a.c, foi um proeminente orador da antiga Atenas).

Psicologia e o Direito


Há uma relação entre a Psicologia e a justiça desde o início do século XIX. Em 1868, com a participação dos médicos em alguns casos na França, surgiu a Psicologia Criminal. Então, em 1875 a Criminologia, e por fim em 1950, Mira Y Lopez introduziu o termo Psicologia Jurídica.
A Psicologia só aparece como ciência auxiliar da justiça em 1868, com a publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine, que apresenta estudos onde dividiu em grupos os maiores criminosos da época, investigando as particularidades psicológicas de cada um, e assim observando que o delinquente age motivado por tendências nocivas, que não é prudente, nem simpático e nem é capaz de arrependimento. Foi considerado o pai da Psicologia Criminal.
            A Criminologia, em 1875, surge na área das ciências humanas, com o objetivo de estudar a relação entre o crime e o criminoso, pesquisando as causas da criminalidade, a conduta do delinquente e a maneira de ressocializá-lo, sendo o ponto fundamental da Criminologia Contemporânea, o criminoso. No processo penal, é necessário os conhecimentos científicos da Psicologia, no sentido de se obter maior perfeição no julgamento de cada caso em particular.
            Para Lombroso, pai da criminologia e psiquiatra, o delinquente é insensível, valente, inconstante, presunçoso e cruel. Já para Marro, italiano que faz parte da pré-história da psicologia criminal, o delinquente se caracteriza principalmente por um defeito em sua capacidade de refletir e de impressionar as pessoas.
As investigações da Psicologia Criminal realizaram-se com mais frequência e com um maior rigor metodológico, onde o país que mais se destacou foi a Alemanha.
Em 1950, Mira Y Lopez publica o Manual de Psicologia Jurídica onde procura discutir o papel da Psicologia no campo do Direito e auxiliar os juristas em suas decisões. Ela divide os fatores gerais responsáveis pela reação pessoal em: fatores herdados, misto e adquiridos.
O ponto central da Psicologia Jurídica é a relação entre a condição humana, em um determinado contexto, com a prática de ilicitudes, conceito afirmado por Cohen. Nela, estão contidas a Psicologia Criminal (estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa), Forense (toda a aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro) e Judiciária (toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça).

Os grandes teóricos do Direito são unânimes em reconhecer a importância do “olhar psicológico”, mas há necessidade de uma maior qualificação desses profissionais, pois deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça. Devem colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.

Reflita Sobre:


O Atual Modelo de Tutela Ambiental
O modelo constitucional do artigo 225 de tratamento do meio ambiente se preocupa em harmonizar e integrar os seres humanos com o meio ambiente. A constituição deu uma nova dimensão ao conceito de meio ambiente como bem de uso comum do povo, ultrapassando o conceito de propriedade privada e pública.
Assim ele destaca o dever de cada indivíduo como coletivamente ao meio ambiente. Estabelece que o poder público e a coletividade tem obrigação da defesa e preservação do meio ambiente para as gerações futuras (Defesa do Patrimônio Coletivo).
Você tem feito a sua parte com relação ao meio ambiente?

O Acesso a Justiça
Consiste na realização efetiva da justiça e na viabilização do acesso a ordem jurídica justa. 
Convenhamos que um cidadão educado é capaz de compreender melhor os seus direitos, sendo assim é importante que tenha participação efetiva e acesso à justiça. A finalidade é que o Direito Estatal, enquanto instrumento de controle social e de realização da justiça dê soluções efetivas para os grandes problemas, desafios e conflitos emergentes das sociedades contemporâneas.
A educação quase sempre é a raiz de todos os problemas? 

Trabalho Infantil
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, a segurança, a efetivação dos direitos, assim como o Conselho Tutelar, que visa o atendimento das necessidades das crianças. O trabalho precoce prejudica o desenvolvimento da criança em todos os aspectos.
Paramos um pouco, agora, para analisar a prática do carrego em feira livre. É algo que ocorre como se fosse natural, isso não seria uma exploração do trabalho infantil?

Três Principais Teorias Contratualistas


O contratualismo é um conjunto de teorias que situam a origem da ordem política e a base do poder político na ideia de um contrato ou pacto entre indivíduos.
Para Thomas Hobbes, há a transferência do direito dos comuns de governarem a si mesmos para um homem ou assembléia de homens, autorizando assim todos os seus atos. Afirma que o homem é o lobo do homem, onde o estado de natureza dele é o estado de guerra. Há necessidade do pacto social para garantir a vida.
Para John Locke, o estado de natureza é um estado de perfeita liberdade que é regido por uma lei que obriga cada um, e a razão ensinaa aos homens que nenhum deve criar obstáculos a outro. Pensador liberal que aborda conceito de propriedade privada, onde o contrato social tem a função de garantir a propriedade privada (ordem e paz).
Por fim, para Jean-Jacques Rousseau, o Estado convencional resulta da vontade geral (manifestada pela maioria dos indivíduos). A nação é superior ao povo. O governo institui o bem comum e pode ser substituído quando injusto. Sustenta o direito da revolução. Para ele, o homem nasce naturalmente bom, a propriedade privada que o corrompe (o homem é um bom selvagem).
A diferença entre eles é que para Hobbes há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constantes, estado de guerra). O estado surge para o controle. Para Locke, o estado existe em função da necessidade de instância acima do julgamento individual. Os cidadãos escolhem o governante para conduzir o Estado que deve preservar o direito á liberdade. Rousseau considera que o povo tem a soberania, que todo poder tem origem no povo e em seu nome deve ser exercido. O governante é somente o representante.

Microeconomia e Teoria da Demanda


Parte da teoria econômica que estuda o comportamento de unidades. Tem foco no mercado no qual as empresas e consumidores interagem. Analisa a formação de preços nos dois mercados: de bens e serviços e dos serviços dos fatores de produção (salários, juros, aluguéis e lucros).
Para analisar um mercado isoladamente, essa área supõe todos os demais mercados constantes através do Coeteris Paribus.

Teoria da Demanda
Procura – Tem fundamento na Teoria do Valor Utilidade: valor de um bem se forma pela sua demanda, soberania do consumidor, pilar do capitalismo.

Função Geral da Demanda:
O bem y é substituto de x, pois Py é positivo. X é um bem normal, pois a Renda é positiva. O bem x não é um bem de Giffen, pois para o ser o Px deve ser positivo e a Renda deve ser negativa.
Obs.: Bem Normal (+R e + Demanda); Bem Inferior (+R e – Demanda).
Excedente do consumidor: diferença entre a disposição máxima a pagar e o que ele paga.

Análise da Oferta de Mercado
Oferta é a quantidade que os produtores desejam vender em determinado período.
Excedente do Produtor: o ganho por receber preço maior que o mínimo da produção.

Equilíbrio de Mercado
O preço em uma economia de mercado é determinado tanto pela oferta como pela procura. A interseção das duas curvas é o ponto de equilíbrio.
D= 22- 3p e S= 10+ 1p
Para determinar o preço de equilíbrio, igualar as duas equações (Po). 
Para encontrar Qo substituir Po em uma delas.


A Sociedade e a Luta Contra o Crime


Frequentemente, conflitos armados entre polícia e facções criminosas ganham as páginas de jornais e deixam a sociedade apavorada.  No estado de São Paulo mais de duzentas pessoas, entre elas muitos policiais militares, já morreram baleados na onda de ataques que vem ocorrendo desde o início deste ano. Não somente nesse estado brasileiro é que a criminalidade está concentrada, a violência consegue ser ainda maior em outros.

Dados levantados pela ONG mexicana provam que 14 das 50 cidades mais violentas do mundo são brasileiras, onde Maceió ocupa o 3° lugar desse ranking.
Com todos esses fatos abordados anteriormente, percebe-se que há necessidade de fazer alterações na políticas de segurança pública e conhecer o sistema para lutar contra a violência. As políticas de Direito Penal dificultam a construção de soluções eficazes. A segurança pública exercida por meio do poder da polícia, deve ter uma política atualizada, não reprimindo o cidadão e capacitada a prever os problemas da comunidade e planejar técnicas preventivas, trabalhando em conjunto com a comunidade.

Importância da Linguagem Jurídica para a Comunicação


Abordando que a linguagem nasce da obrigação de o ser humano se comunicar entre si e que se constitue no início das relações sociais.
É importante para os estudiosos, principalmente da área do Direito, o domínio do código e o desenvolvimento do saber jurídico, pois isso implica na elaboração de discursos persuasivos que provem a verdade apresentada. Conclui-se que é importante um bom conhecimento da linguagem jurídica, pois resulta em uma elaboração mais concreta de uma argumentação, que é por onde o discurso jurídico opera.
A comunicação é o elemento básico de relacionamento social. O bom trabalho das pessoas depende da qualidade das informações de que dispõem. Os elementos da comunicação e as funções a eles relacionadas estão envolvidos ao texto jurídico. 
A linguagem jurídica se faz importante por permitir que o texto jurídico seja preciso e objetivo, além de ser persuasório e dirigir-se ao receptor para convencê-lo a modificar o comportamento.

Derrocada do Império Romano e a Tríade do Direito

O célebre lápis niger, do Fórum Romano, está entre os mais antigos objetos romanos (século VII a.C.),Museu Nacional Romano.

O descontrole do Império Romano por causa do crescimento geopolítico e populacional resulta no enfraquecimento político e militar juntamente. Simultaneamente as invasões territoriais causando instabilidade social, gerando fome, miséria, violência e culminando na tomada de poder.
Assim, ha início do êxodo rural ( as pessoas que haviam ido a Roma atrás de melhores condições de vida retornam ao interior, sendo assim escravizados em suas próprias terras) o que acarreta na queda do Império Romano e se dá início a Idade Medieval (Feudalismo).
No Feudalismo, o Direito retorna ao estado primitivo, abandonando o Corpus Juris Civilie. Nesse período, a economia estava voltada para a agricultura de subsistência, estabelecida no feudo onde o vassalo (aquele que antes era habitante de Roma) servia o Senhor Feudal. Nessa mova organização se estabelece o Direito Feudal, onde ele volta ao estado "Consuetudinário" (primitivo, religioso, tradicional, costumeiro, anti democrata e escravocrata).
O nosso Direito Contemporâneo é o Moderno, aquele que proveio com o Iluminismo – Renascença, com o surgimento das Universidades, do mercantilismo e do constitucionalismo. No Direito Feudal, o senhor começa a ser pautado pela igreja, que ganha força e cria o Direito Canônico.
O povo começa a contrariar as idéias da Igreja Apostólica Romana, se reúnem para debater o Direito e fazem surgir juntamente as Universidades os Direitos Franco (aquele que fôra estabelecido em Roma), o Germânico (baseado em costumes). Celta, Bretão e Saxão -Roma (Casos Práticos).
O vassalo cria um novo ambiente, o Burgo, para comercializar, surgindo assim o mercantilismo, contrariando o absoluto do feudalismo e também a igreja, pois praticar o ato do comércio é ser julgado como herege. Através disso, é criado o Direito Comercial.
É então do conhecimento a Carta Magna, para finalizar com o absolutismo feudal, e o estabelecimento da tríade Direito Privado + Direito Público + Direito Comercial.