Há
uma relação entre a Psicologia e a justiça desde o início do século XIX. Em
1868, com a participação dos médicos em alguns casos na França, surgiu a
Psicologia Criminal. Então, em 1875 a Criminologia, e por fim em 1950, Mira Y
Lopez introduziu o termo Psicologia Jurídica.
A
Psicologia só aparece como ciência auxiliar da justiça em 1868, com a
publicação do livro Psychologie Naturelle, do médico francês Prosper Despine,
que apresenta estudos onde dividiu em grupos os maiores criminosos da época,
investigando as particularidades psicológicas de cada um, e assim observando
que o delinquente age motivado por tendências nocivas, que não é prudente, nem
simpático e nem é capaz de arrependimento. Foi considerado o pai da Psicologia
Criminal.
A Criminologia, em 1875, surge na área das ciências
humanas, com o objetivo de estudar a relação entre o crime e o criminoso,
pesquisando as causas da criminalidade, a conduta do delinquente e a maneira de
ressocializá-lo, sendo o ponto fundamental da Criminologia Contemporânea, o
criminoso. No processo penal, é necessário os conhecimentos científicos da
Psicologia, no sentido de se obter maior perfeição no julgamento de cada caso
em particular.
Para Lombroso, pai da criminologia e psiquiatra, o
delinquente é insensível, valente, inconstante, presunçoso e cruel. Já para
Marro, italiano que faz parte da pré-história da psicologia criminal, o
delinquente se caracteriza principalmente por um defeito em sua capacidade de
refletir e de impressionar as pessoas.
As
investigações da Psicologia Criminal realizaram-se com mais frequência e com um
maior rigor metodológico, onde o país que mais se destacou foi a Alemanha.
Em
1950, Mira Y Lopez publica o Manual de Psicologia Jurídica onde procura
discutir o papel da Psicologia no campo do Direito e auxiliar os juristas em
suas decisões. Ela divide os fatores gerais responsáveis pela reação pessoal em:
fatores herdados, misto e adquiridos.
O
ponto central da Psicologia Jurídica é a relação entre a condição humana, em um
determinado contexto, com a prática de ilicitudes, conceito afirmado por Cohen.
Nela, estão contidas a Psicologia Criminal (estuda as condições psíquicas do
criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa),
Forense (toda a aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento
no Foro) e Judiciária (toda prática psicológica realizada a mando e a serviço
da justiça).
Os
grandes teóricos do Direito são unânimes em reconhecer a importância do “olhar
psicológico”, mas há necessidade de uma maior qualificação desses
profissionais, pois deve estar apto para atuar no âmbito da Justiça. Devem
colaborar no planejamento e execução de políticas de cidadania, Direitos
Humanos e prevenção da violência; fornecer subsídios ao processo judicial; além
de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.