O surgimento da escrita é muito importante, não só para a área do Direito, por causa do registro de dados que facilitam os estudos nos dias atuais. Com o advento da agricultura a civilização deixou de ser nômade, ou seja, dominou a natureza e assim deu-se o fim da Pré-História e o início da Historia. Esses dois adventos e o surgimento da economia de escambo iram nos levar ao Direito de Propriedade ( nosso Direito Essencial, presente nos Mesopotâmios, Hebreus e Egípcios).
Com os mesopotâmios, houve o surgimento do conceito de código, pois através da escrita cuneiforme criaram códigos, dentre eles o de Hammurábi -o código do rei- tem destaque. Esse código reuniu os quatro códigos das cidades (Urukagina, Ur-Nammu, Lipit-Ishtar e Ushnunna), e foi o modelo para o Vade-Mécum. Esse Direito é teleológico, ou seja, influenciado pela religião.
Já os hebreus, não distinguem o direito e a moral ( os judeus seguem esta linha do Antigo-Testamento - Êxodo 20: Torá – Os 10 Mandamentos).
Os egípcios contribuíram na forma simbológica para o Direito Moderno, através da escrita Hieroglífica no papiro nu (julgamento da alma por Maat, deusa defensora da justiça).
Até esse ponto, o Direito é teleológico(influenciado pela religião), instrumento de dominação e consuetudinário(pautado em costumes).
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