Conceitos do Direito


A primeira noção que será apresentada é que "o Direito é a arte do bom, do belo e do justo", de acordo com o pensador romano Ulpiano.

Sabe-se que o Direito é uma arte alográfica, assim como a peça de teatro, uma partitura ou letra de uma canção, ou seja, que depende de um intérprete para dá-lo sentido. Ele é dividido em interpretação (transformação do fato social em fenômeno jurídico) e hermenêutico (o desvelar da norma, o estudo dos processos para chegar àquela interpretação).

Nesse meio tempo, se chega ao conceito de Antropologia Jurídica que é o estudo do homem do aspecto social, no campo de investigação jurídico, possuindo um objetivo determinado e específico.

Pode-se afirmar que o Direito é estático e que nem todo fato social faz parte dele. O fato social é transformado em segmento jurídico e é inserido no mundo do Direito através da criação do texto normativo pelos legisladores. Após desvelar a norma, há necessidade de aplicar a Hermenêutica (extração do real sentido, que é a função do jurista, sendo que o hermeneuta original/final é o Juiz, o intérprete decisivo).

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