O Direito Romano

A Luta entre Mars e Minerva - Jacques-Louis David.
Esse é o mais notável campo de observação do fenômeno jurídico em todos os seus aspectos, foi o primeiro a conceber a autonomia da ciência jurídica.
Na fase da Realeza, o cargo do rei assume caráter de magistratura vitalícia, porém ele tinha o Senado como auxiliar. Assim, o Direito é essencialmente costumeiro, sendo a jurisprudência monopolizada. No período da República, as magistraturas passam a ganhar mais prestígio e é no Principado que surgem os comícios.
As fontes do Direito na República são o costume, a lei e os editos dos magistrados. A passagem da República ao Império fez-se progressivamente. Nesse período se destacam alguns dos maiores jurisconsultos e criadores de conceitos tópicos da "ciência jurídica romana".
No Baixo Império, último período da história da civilização romana, ocorre a cristianização e a decadência política e cultural. Nesse tempo, a fonte de criação do Direito passa a ser a Constituição Imperial.
A Lei das XII Tábuas, do Corpos Juris Civile e alguns institutos jurídicos como a propriedade, copropriedade, as teorias subjetivistas de posse, a personalidade e o direito obrigacional merecem destaque.

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